Licenciatura
em Arquitectura
Artigo Primeiro
Introdução
1.
O
Estabelecimento de Ensino Superior de Setúbal da Dinensino – Universidade
Moderna de Setúbal ministra o curso de Licenciatura em Arquitectura desde 1996
de acordo com a Portaria nº 1304/95, de 2 de Novembro. Posteriormente através da
Portaria 858/99, de 6 de Outubro, é alterado o Plano de Estudos da Licenciatura
em Arquitectura e estabelecida a figura do Estágio Curricular, que finaliza o
conjunto de disciplinas e condiciona a emissão do Diploma. O Curso encontra-se
reconhecido pela Ordem dos Arquitectos Portugueses, em reunião do respectivo
Conselho Directivo Nacional, de 26.05.2001.
2.
Sem prejuízo de
futuras decisões que venham a ser tomadas em relação aos estágios, nomeadamente
na sua relação com as organizações profissionais, estes deverão procurar não só
”comprovar sólida formação cultural, cientifica e técnica de nível
universitário” mas também ”adequar a inserção profissional”, princípios estes
exigidos por Lei a um curso de licenciatura.
Artigo
Segundo
Objectivos
1.
0 Estágio
Curricular da Licenciatura em Arquitectura do Estabelecimento de Ensino Superior
de Setúbal da Dinensino – Universidade Moderna de Setúbal tem por objectivos:
a)
Fazer cumprir o
Plano de Estudos aprovado;
b)
Promover o
relacionamento da licenciatura com o meio sócio-profissional e com a Sociedade
em geral, assumindo a Licenciatura em Arquitectura e os seus licenciados o papel
de agentes culturais e parceiros sociais em tarefas de Investigação e
Desenvolvimento relacionadas com a Arquitectura;
c)
Confrontar os
licenciados em Arquitectura com o exercício de uma actividade profissional a que
têm acesso por vocação, aquisição de conhecimentos e preparação de nível
universitário;
d)
Permitir à
Licenciatura em Arquitectura avaliar e ajustar os seus Planos de Estudo e
colmatar deficiências de formação e de informação que esse confronto venha a
denunciar;
e)
Contribuir para
o alargamento do campo sócio-profissional e eficácia no exercício de actividades
profissionais pelo sentido de inovação que um recém formado deverá transportar
consigo;
f)
Colocar o
estagiário perante os problemas do quotidiano do exercício da profissão que
escolheu, incluindo o diálogo com os utentes do
seu trabalho, a legislação que enquadra a sua actividade e todos os outros
intervenientes no processo, incluindo os aspectos deontológicos.
2.
0 Estágio
Curricular decorrerá numa instituição pública ou privada, em cuja actividade
estejam incluídas as áreas correspondentes ao exercício do
Arquitecto.
Artigo
Terceiro
a)
0 Estágio
Curricular terá uma duração mínima de 6 (seis) meses, devendo o Relatório Final
de Estágio ser entregue no prazo de 3 (três) meses após este
período.
b)
Em casos
devidamente justificados, o prazo de 3 (três) meses referido em a) poderá ser
prorrogado até um máximo de 30 (trinta) dias.
c)
Em caso de incumprimento
dos prazos previstos nas alíneas anteriores, o aluno terá de renovar a sua
inscrição no Estágio Curricular.
a) Identificação do
local de Estágio
b) Nome completo do
Orientador;
c) Nota curricular
do Orientador;
d) Nome completo do
Supervisor;
e) Programa,
cronograma e tema de trabalho do Estágio
Artigo
Quarto
Estagiário
1. São competências
do Estagiário:
a) Elaborar
programa, cronograma e tema do
trabalho do Estágio a realizar;
b) Informar
mensalmente o Supervisor dos acontecimentos relevantes no decorrer do
Estágio;
c) Elaborar um
relatório intercalar correspondente aos primeiros dois meses de estágio a
entregar ao Supervisor, acompanhado da respectiva informação com a anuência do
Orientador e Supervisor, a entregar,
em quadruplicado, ao Gabinete de Estágios;
d) Elaborar um
relatório final - Relatório de Estágio - cujo conteúdo deve ter a anuência dos
seus Orientador e Supervisor, e estar de acordo com as normas estabelecidas pela
Licenciatura, relatório este a entregar em quadruplicado ao Gabinete de Estágios
dentro dos prazos previstos no artigo terceiro;
e) Cumprir os
princípios deontológicos inerentes ao exercício da
profissão.
Artigo
Quinto
1.
0 Gabinete de
Estágios é a entidade responsável pela
coordenação e supervisão de todo o processo de estágios.
2.
0 Gabinete de
Estágios é dirigido por um Coordenador e um
Coordenador-Adjunto, nomeados pela Reitoria sob proposta do Coordenador da
Licenciatura.
3.
Os
representantes, docentes e discentes, da Licenciatura em Arquitectura no
Conselho Pedagógico têm assento como vogais no Gabinete de
Estágios.
4.
Os Supervisores
poderão participar nas reuniões de coordenação e de supervisão do gabinete de
estágios, sempre que tal se venha a tornar necessário.
5.
São competências
do Gabinete de Estágios:
a) Dirigir e
coordenar todo o processo de estágios;
b) Elaborar o(s)
calendário(s) de estágios;
c) Publicitar lista
com todos os Docentes da Licenciatura que podem ocupar lugar de Supervisor
d) Organizar o mapa
de oferta de estágios;
e) Proceder à
recepção das candidaturas;
f)
Aprovar as
propostas dos Estagiários;
g) Publicitar mapa
final de colocação de Estagiários e respectivos
Supervisores;
h) Informar
regularmente o Coordenador da Licenciatura do andamento do processo de
estágios;
i)
Proceder no
sentido de conhecer o percurso profissional dos ex-alunos, arquitectos, após o
estágio, durante os primeiros 3 (três) anos, procurando colaborar na sua
inserção profissional, nomeadamente, esclarecendo-os e apoiando-os na sua
produção ou orientando e questionando a área da sua
vocação.
Artigo
Sexto
1.
0 Orientador é o
profissional do local de estágio, possuidor de licenciatura adequada às áreas
curriculares em que o estágio se circunscreverá e, faz a orientação do
Estagiário.
2.
São competências
do Orientador:
a)
Definir com o
Estagiário, e participar na elaboração do programa e cronograma de estágio;
b)
Orientar o
Estagiário sob o ponto de vista técnico;
c)
Colaborar com o
Supervisor do Estagiário;
d)
Elaborar um
parecer escrito relativo ao estágio efectuado, a anexar ao Relatório Final de
Estágio.
3.
O Orientador
poderá orientar até um máximo de 3 (três) estagiários em
simultâneo.
Artigo
Sétimo
1.
0 Supervisor é
um docente da Licenciatura em Arquitectura com a categoria mínima de Assistente.
2.
São competências
do Supervisor:
a)
Apoiar o
Estagiário na elaboração do programa e cronograma do estágio a desenvolver;
b)
Actuar como
interlocutor entre o Estagiário e o Orientador em eventuais dificuldades no
decurso do estágio;
c)
Orientar o
Estagiário no que respeita a matéria científica;
d)
Discutir
relatório intercalar com o Estagiário;
e)
Elaborar parecer
escrito sobre o Relatório Final de Estágio
3.
O Supervisor poderá supervisionar até um
máximo de 5 (cinco) estagiários em simultâneo.
Relatório
Final de Estágio
a)
A indicação das
tarefas desempenhadas, dos meios utilizados para a sua realização, dos
respectivos objectivos a atingir e, respectiva duração referenciada a
datas;
b)
Memorando
conclusivo, que deverá reflectir a avaliação critica do percurso efectuado no
período de estágio, com incidência nos parâmetros indicados na alínea anterior,
e também um corpo propositivo no âmbito das matérias disciplinares abordadas no
âmbito do referido estágio.
c)
O Relatório
deverá ser redigido com base nas “Recomendações para a Elaboração do Relatório
de Estágios da Licenciatura em Arquitectura”, anexo ao presente
Regulamento.
Artigo
Nono
Avaliação
1.
A avaliação dos
estagiáros é efectuada por um júri, expressamente constituído para o efeito, com
um número mínimo de três elementos, um presidente e dois arguentes, de que farão
parte:
a)
O Coordenador do
Gabinete de Estágios ou um docente por ele indicado, em sua representação, que
presidirá e terá voto de qualidade;
b)
O
Supervisor;
c)
Um docente da
escola, especialista na área temática em que o estágio foi realizado, ou outro
especialista na mesma área, exterior à escola, sob proposta do Gabinete de
Estágios.
2.
Para efeitos de
avaliação são necessários os seguintes elementos:
a)
Relatório
Intercalar;
b)
Relatório Final
de Estágio;
c)
Parecer do
Orientador;
d)
Parecer do
Supervisor.
3.
Competirá ao
Supervisor do Estágio, após recepção do Relatório Final do Estágio, emitir
parecer, em prazo não superior a 15 dias úteis, sobre a sua admissibilidade a
provas públicas. No caso de recusado o Relatório de Estágio, o Estagiário deverá
reformulá-lo de acordo com indicações do Supervisor e entregá-lo num prazo
máximo de 22 (vinte e dois) dias úteis.
4.
O júri reunirá
nos 15 (quinze) dias subsequentes ao da sua nomeação e, de acordo com parecer
favorável do Supervisor, as provas realizar-se-ão até ao décimo quinto dia
posterior à data daquela reunião. Se o termo do prazo fixado coincidir com o
período de férias grandes, a realização das provas terá lugar nos quinze dias
que se seguem ao termo daquele período.
5.
A titulo
indicativo a Prova de Avaliação desenvolver-se-á de acordo com a seguinte
sequência:
a)
Exposição do
trabalho de estágio pelo estagiário - 20 minutos
b)
Arguência dos
membros do júri - 10 minutos cada
c)
Esclarecimento
complementar prestado pelo aluno estagiário - 10 minutos
6.
A avaliação do
estágio é efectuada com a apresentação do Relatório de Estágio, sob a forma de:
a)
Aprovado com
Mérito;
b)
Aprovado;
c)
Reprovado.
7.
Deverá o
Gabinete de Estágios publicar nas instalações do Estabelecimento de Ensino
Superior de Setúbal da Dinensino – Universidade Moderna de Setúbal a avaliação,
num prazo de 15 (quinze) dias úteis após a entrega do Relatório.
8.
Caso a avaliação
seja “Reprovado” o Estagiário deverá repetir o estágio de acordo com o
Regulamento em vigor.
9.
a)
Em qualquer dos casos
previstos nas alíneas b) e c) do art.º 9 n.º 6, assiste aos alunos a hipótese de
requerer a repetição da avaliação junto do Gabinete de Estágios, fundamentando
para o efeito as razões de tal requerimento.
b)
O Gabinete de Estágios
submeterá o requerimento a parecer do Presidente do Júri de avaliação
respectivo, após o que formulará proposta de deferimento ou indeferimento ao
Conselho Pedagógico que deliberará sobre a matéria.
RECOMENDAÇÃO
PARA A ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIOS
DA
LICENCIATURA EM ARQUITECTURA
(Anexo
a que se refere a alínea c) do n.º1 do Art.º 8)
Qualquer
Relatório (Pedagógico, Científico, de investigação ou de estágio) deve ser
divido em três partes: Pré - Texto (introdução) Texto e Pós-Texto
(conclusões).
1.1 Do
Pré-Texto deve constar o Plano Geral do trabalho a desenvolver (que, no caso de
um Relatório de Estágios, poderá ser um Sumário), colocado antes da
Introdução.
1.2. Não deve, em caso
algum, elaborar-se o Relatório simultaneamente com os trabalhos de estágio, isto
porque os objectivos a atingir aquando do início do estágio podem não coincidir
(e muitas vezes não coincidem) com os objectivos atingidos, aquando do seu
final. Este fenómeno é normal e frequente em qualquer trabalho de índole
intelectual.
Um
Relatório obedece a normas formais (Plano formal) que devem ser cumpridas,
embora, naturalmente, se aceite (e eventualmente se valorize) o cunho pessoal de
cada estagiário. Mas sempre no respeito pelas normas pré-estabelecidas e que são
as que se seguem:
PLANO
GERAL
CAP.
I
INTRODUÇÃO
A
Introdução deve conter explicações preliminares sobre o texto. Uma Introdução é
sempre a relação- diálogo que o sujeito estabelece com o trabalho desenvolvido
ao longo desse texto: interesse dos trabalhos que realizou, dos objectivos que
pretendeu atingir (e que podem ter sido atingidos ou não), enfim, das
metodologias utilizadas primeiros nos trabalhos de estágio e depois na
elaboração do Relatório.
Em
resumo, a Introdução deve preparar o leitor aquilo que vai ler e alertá-lo para
os pontos mais relevantes do texto. A introdução, geralmente considerada o
primeiro capítulo, deve encaminhar o leitor para a compreensão inequívoca do
tema tratado. Digamos que a Introdução corresponde à fase da visão global do
trabalho.
CAP.
II
O
TEXTO
O
Texto deve, antes de tudo, ter em conta a Linguagem, O Discurso, enfim, a
Gramática e a Linguística.
O
Texto deve ser sempre dividido em PARTES SIGNIFICATIVAS, tratadas em fases
sucessivas, tendo em conta uma sequência lógica, sem esquecer nunca que cada
etapa deve pressupor a que a precede e completar-se na que se segue. A forma
mais usual e mais eficiente para dividir o Texto em PARTES, é a utilização de
títulos e de numeração.
Resumindo:
A linguagem de um Relatório de Estágios (ou de qualquer outro) deve
caracterizar-se pela clareza, pela objectividade, pela precisão. Se são as fases
que traduzem o desenvolvimento lógico do pensamento, convém que cada uma delas
contenha apenas uma ideia, mas sempre completa. O Estudante/Estagiário deverá
esforçar-se por especificar, particularizar e singularizar as suas afirmações. A
fuga a esta regra pode conduzir a becos sem saída.
CAP.
III
CONCLUSÕES
A
conclusão (ou conclusões) são a decorrência natural e obrigatória de tudo quanto
as precede. Aqui, o autor deve, obrigatoriamente, dar resposta à(s) proposta(s)
enunciada(s) na Introdução. Para além disto, as conclusões podem incluir
propostas de providências julgadas necessárias, estabelecer previsões acerca de
estágios futuros, fazer recomendações de pesquisas e trabalhos ulteriores,
considerados indispensáveis.
BIBLIOGRAFIA
Se
o estudante/estagiário, quer durante o estágio, quer na elaboração do Relatório,
teve necessidade de consultar alguns livros deverá enumerá-los numa (ou mais)
páginas