Regulamento de Estágios

Licenciatura em Arquitectura

Ano Lectivo 2005/2006

 

Artigo Primeiro

Introdução

 

1.       O Estabelecimento de Ensino Superior de Setúbal da Dinensino – Universidade Moderna de Setúbal ministra o curso de Licenciatura em Arquitectura desde 1996 de acordo com a Portaria nº 1304/95, de 2 de Novembro. Posteriormente através da Portaria 858/99, de 6 de Outubro, é alterado o Plano de Estudos da Licenciatura em Arquitectura e estabelecida a figura do Estágio Curricular, que finaliza o conjunto de disciplinas e condiciona a emissão do Diploma. O Curso encontra-se reconhecido pela Ordem dos Arquitectos Portugueses, em reunião do respectivo Conselho Directivo Nacional, de 26.05.2001.

 

2.       Sem prejuízo de futuras decisões que venham a ser tomadas em relação aos estágios, nomeadamente na sua relação com as organizações profissionais, estes deverão procurar não só ”comprovar sólida formação cultural, cientifica e técnica de nível universitário” mas também ”adequar a inserção profissional”, princípios estes exigidos por Lei a um curso de licenciatura.

 

Artigo Segundo

Objectivos

 

1.       0 Estágio Curricular da Licenciatura em Arquitectura do Estabelecimento de Ensino Superior de Setúbal da Dinensino – Universidade Moderna de Setúbal tem por objectivos:

a)       Fazer cumprir o Plano de Estudos aprovado;

b)       Promover o relacionamento da licenciatura com o meio sócio-profissional e com a Sociedade em geral, assumindo a Licenciatura em Arquitectura e os seus licenciados o papel de agentes culturais e parceiros sociais em tarefas de Investigação e Desenvolvimento relacionadas com a Arquitectura;

c)       Confrontar os licenciados em Arquitectura com o exercício de uma actividade profissional a que têm acesso por vocação, aquisição de conhecimentos e preparação de nível universitário;

d)       Permitir à Licenciatura em Arquitectura avaliar e ajustar os seus Planos de Estudo e colmatar deficiências de formação e de informação que esse confronto venha a denunciar;

e)       Contribuir para o alargamento do campo sócio-profissional e eficácia no exercício de actividades profissionais pelo sentido de inovação que um recém formado deverá transportar consigo;

f)         Colocar o estagiário perante os problemas do quotidiano do exercício da profissão que escolheu, incluindo o diálogo com os utentes do seu trabalho, a legislação que enquadra a sua actividade e todos os outros intervenientes no processo, incluindo os aspectos deontológicos.

 

2.       0 Estágio Curricular decorrerá numa instituição pública ou privada, em cuja actividade estejam incluídas as áreas correspondentes ao exercício do Arquitecto.

 

Artigo Terceiro

Estrutura do Estágio curricular

 

  1. 0 Estágio Curricular, de cariz profissionalizante, desenvolver-se-á, sob a tutela de um Orientador, que será o responsável pelo acompanhamento do Estagiário no local de estágio. A ligação entre o Gabinete de Estágios, o Estagiário e o Orientador será feita por um Supervisor, nomeado pelo Gabinete de Estágios, sob proposta do aluno estagiário.

 

  1. 0 Estágio Curricular desenvolver-se-á após aprovação em todos as disciplinas do plano de estudos.

 

  1.  

a)       0 Estágio Curricular terá uma duração mínima de 6 (seis) meses, devendo o Relatório Final de Estágio ser entregue no prazo de 3 (três) meses após este período.

b)       Em casos devidamente justificados, o prazo de 3 (três) meses referido em a) poderá ser prorrogado até um máximo de 30 (trinta) dias.

c)       Em caso de incumprimento dos prazos previstos nas alíneas anteriores, o aluno terá de renovar a sua inscrição no Estágio Curricular.

 

  1. 0 Estagiário deve, de acordo com os seus interesses, escolher o programa de trabalho do estágio, bem como propor os nomes do Orientador e Supervisor.

 

  1. As propostas dos Estagiários deverão conter obrigatoriamente:

a)    Identificação do local de Estágio

b)    Nome completo do Orientador;

c)    Nota curricular do Orientador;

d)    Nome completo do Supervisor;

e)    Programa, cronograma e tema de trabalho do Estágio

 

  1. Não poderá haver acumulação das funções de Orientador e de Supervisor, desde que se trate do mesmo estagiário.

 

  1. Aquando da aceitação da candidatura pelas entidades promotora e receptora, deverão estas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, formalizar um documento em que expressem o seu acordo relativamente aos termos regulamentares, e à(s) proposta(s) do(s) estagiário(s).

 

Artigo Quarto

Estagiário

 

1.    São competências do Estagiário:

a)    Elaborar programa, cronograma e tema do trabalho do Estágio a realizar;

b)    Informar mensalmente o Supervisor dos acontecimentos relevantes no decorrer do Estágio;

c)    Elaborar um relatório intercalar correspondente aos primeiros dois meses de estágio a entregar ao Supervisor, acompanhado da respectiva informação com a anuência do Orientador e Supervisor, a entregar, em quadruplicado, ao Gabinete de Estágios;

d)    Elaborar um relatório final - Relatório de Estágio - cujo conteúdo deve ter a anuência dos seus Orientador e Supervisor, e estar de acordo com as normas estabelecidas pela Licenciatura, relatório este a entregar em quadruplicado ao Gabinete de Estágios dentro dos prazos previstos no artigo terceiro;

e)    Cumprir os princípios deontológicos inerentes ao exercício da profissão.

           


 

Artigo Quinto

Gabinete de Estágios

 

1.       0 Gabinete de Estágios é a entidade responsável pela coordenação e supervisão de todo o processo de estágios.

 

2.       0 Gabinete de Estágios é dirigido por um Coordenador e um Coordenador-Adjunto, nomeados pela Reitoria sob proposta do Coordenador da Licenciatura.

 

3.       Os representantes, docentes e discentes, da Licenciatura em Arquitectura no Conselho Pedagógico têm assento como vogais no Gabinete de Estágios.

 

4.       Os Supervisores poderão participar nas reuniões de coordenação e de supervisão do gabinete de estágios, sempre que tal se venha a tornar necessário.

 

5.       São competências do Gabinete de Estágios:

a)    Dirigir e coordenar todo o processo de estágios;

b)    Elaborar o(s) calendário(s) de estágios;

c)    Publicitar lista com todos os Docentes da Licenciatura que podem ocupar lugar de Supervisor

d)    Organizar o mapa de oferta de estágios;

e)    Proceder à recepção das candidaturas;

f)      Aprovar as propostas dos Estagiários;

g)    Publicitar mapa final de colocação de Estagiários e respectivos Supervisores;

h)    Informar regularmente o Coordenador da Licenciatura do andamento do processo de estágios;

i)      Proceder no sentido de conhecer o percurso profissional dos ex-alunos, arquitectos, após o estágio, durante os primeiros 3 (três) anos, procurando colaborar na sua inserção profissional, nomeadamente, esclarecendo-os e apoiando-os na sua produção ou orientando e questionando a área da sua vocação.

 

Artigo Sexto

Orientador

 

1.       0 Orientador é o profissional do local de estágio, possuidor de licenciatura adequada às áreas curriculares em que o estágio se circunscreverá e, faz a orientação do Estagiário.

 

2.       São competências do Orientador:

 

a)       Definir com o Estagiário, e participar na elaboração do programa e cronograma de estágio;

b)       Orientar o Estagiário sob o ponto de vista técnico;

c)       Colaborar com o Supervisor do Estagiário;

d)       Elaborar um parecer escrito relativo ao estágio efectuado, a anexar ao Relatório Final de Estágio.

 

3.       O Orientador poderá orientar até um máximo de 3 (três) estagiários em simultâneo.

 

Artigo Sétimo

Supervisor

 

1.       0 Supervisor é um docente da Licenciatura em Arquitectura com a categoria mínima de Assistente.

 

2.       São competências do Supervisor:

a)       Apoiar o Estagiário na elaboração do programa e cronograma do estágio a desenvolver;

b)       Actuar como interlocutor entre o Estagiário e o Orientador em eventuais dificuldades no decurso do estágio;

c)       Orientar o Estagiário no que respeita a matéria científica;

d)       Discutir relatório intercalar com o Estagiário;

e)       Elaborar parecer escrito sobre o Relatório Final de Estágio

 

3.       O Supervisor poderá supervisionar até um máximo de 5 (cinco) estagiários em simultâneo.

 

Artigo Oitavo

Relatório Final de Estágio

 

  1. O Relatório Final de Estágio deverá ser descritivo, reflexivo e propositivo quanto ao labor realizado, contendo necessariamente:

a)         A indicação das tarefas desempenhadas, dos meios utilizados para a sua realização, dos respectivos objectivos a atingir e, respectiva duração referenciada a datas;

b)         Memorando conclusivo, que deverá reflectir a avaliação critica do percurso efectuado no período de estágio, com incidência nos parâmetros indicados na alínea anterior, e também um corpo propositivo no âmbito das matérias disciplinares abordadas no âmbito do referido estágio.

c)         O Relatório deverá ser redigido com base nas “Recomendações para a Elaboração do Relatório de Estágios da Licenciatura em Arquitectura”, anexo ao presente Regulamento.

 

Artigo Nono

Avaliação

 

1.       A avaliação dos estagiáros é efectuada por um júri, expressamente constituído para o efeito, com um número mínimo de três elementos, um presidente e dois arguentes, de que farão parte:

a)       O Coordenador do Gabinete de Estágios ou um docente por ele indicado, em sua representação, que presidirá e terá voto de qualidade;

b)       O Supervisor;

c)       Um docente da escola, especialista na área temática em que o estágio foi realizado, ou outro especialista na mesma área, exterior à escola, sob proposta do Gabinete de Estágios.

 

2.       Para efeitos de avaliação são necessários os seguintes elementos:

a)       Relatório Intercalar;

b)       Relatório Final de Estágio;

c)       Parecer do Orientador;

d)       Parecer do Supervisor.

 

3.       Competirá ao Supervisor do Estágio, após recepção do Relatório Final do Estágio, emitir parecer, em prazo não superior a 15 dias úteis, sobre a sua admissibilidade a provas públicas. No caso de recusado o Relatório de Estágio, o Estagiário deverá reformulá-lo de acordo com indicações do Supervisor e entregá-lo num prazo máximo de 22 (vinte e dois) dias úteis.

 

4.       O júri reunirá nos 15 (quinze) dias subsequentes ao da sua nomeação e, de acordo com parecer favorável do Supervisor, as provas realizar-se-ão até ao décimo quinto dia posterior à data daquela reunião. Se o termo do prazo fixado coincidir com o período de férias grandes, a realização das provas terá lugar nos quinze dias que se seguem ao termo daquele período.

 

5.       A titulo indicativo a Prova de Avaliação desenvolver-se-á de acordo com a seguinte sequência:

a)         Exposição do trabalho de estágio pelo estagiário - 20 minutos

b)         Arguência dos membros do júri - 10 minutos cada

c)         Esclarecimento complementar prestado pelo aluno estagiário - 10 minutos

 

6.       A avaliação do estágio é efectuada com a apresentação do Relatório de Estágio, sob a forma de:

a)       Aprovado com Mérito;

b)       Aprovado;

c)       Reprovado.

 

7.       Deverá o Gabinete de Estágios publicar nas instalações do Estabelecimento de Ensino Superior de Setúbal da Dinensino – Universidade Moderna de Setúbal a avaliação, num prazo de 15 (quinze) dias úteis após a entrega do Relatório.

 

8.       Caso a avaliação seja “Reprovado” o Estagiário deverá repetir o estágio de acordo com o Regulamento em vigor.

 

9.

a)         Em qualquer dos casos previstos nas alíneas b) e c) do art.º 9 n.º 6, assiste aos alunos a hipótese de requerer a repetição da avaliação junto do Gabinete de Estágios, fundamentando para o efeito as razões de tal requerimento.

b)         O Gabinete de Estágios submeterá o requerimento a parecer do Presidente do Júri de avaliação respectivo, após o que formulará proposta de deferimento ou indeferimento ao Conselho Pedagógico que deliberará sobre a matéria.

 

 

 

RECOMENDAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIOS

DA LICENCIATURA EM ARQUITECTURA

 

(Anexo a que se refere a alínea c) do n.º1 do Art.º 8)

 

 

Qualquer Relatório (Pedagógico, Científico, de investigação ou de estágio) deve ser divido em três partes: Pré - Texto (introdução) Texto e Pós-Texto (conclusões).

 

1.1       Do Pré-Texto deve constar o Plano Geral do trabalho a desenvolver (que, no caso de um Relatório de Estágios, poderá ser um Sumário), colocado antes da Introdução.

 

1.2.      Não deve, em caso algum, elaborar-se o Relatório simultaneamente com os trabalhos de estágio, isto porque os objectivos a atingir aquando do início do estágio podem não coincidir (e muitas vezes não coincidem) com os objectivos atingidos, aquando do seu final. Este fenómeno é normal e frequente em qualquer trabalho de índole intelectual.

 

Um Relatório obedece a normas formais (Plano formal) que devem ser cumpridas, embora, naturalmente, se aceite (e eventualmente se valorize) o cunho pessoal de cada estagiário. Mas sempre no respeito pelas normas pré-estabelecidas e que são as que se seguem:

 

 

PLANO GERAL

 

CAP. I

INTRODUÇÃO

 

A Introdução deve conter explicações preliminares sobre o texto. Uma Introdução é sempre a relação- diálogo que o sujeito estabelece com o trabalho desenvolvido ao longo desse texto: interesse dos trabalhos que realizou, dos objectivos que pretendeu atingir (e que podem ter sido atingidos ou não), enfim, das metodologias utilizadas primeiros nos trabalhos de estágio e depois na elaboração do Relatório.

 

Em resumo, a Introdução deve preparar o leitor aquilo que vai ler e alertá-lo para os pontos mais relevantes do texto. A introdução, geralmente considerada o primeiro capítulo, deve encaminhar o leitor para a compreensão inequívoca do tema tratado. Digamos que a Introdução corresponde à fase da visão global do trabalho.

 

CAP. II

O TEXTO

 

O Texto deve, antes de tudo, ter em conta a Linguagem, O Discurso, enfim, a Gramática e a Linguística.

O Texto deve ser sempre dividido em PARTES SIGNIFICATIVAS, tratadas em fases sucessivas, tendo em conta uma sequência lógica, sem esquecer nunca que cada etapa deve pressupor a que a precede e completar-se na que se segue. A forma mais usual e mais eficiente para dividir o Texto em PARTES, é a utilização de títulos e de numeração.

 

Resumindo: A linguagem de um Relatório de Estágios (ou de qualquer outro) deve caracterizar-se pela clareza, pela objectividade, pela precisão. Se são as fases que traduzem o desenvolvimento lógico do pensamento, convém que cada uma delas contenha apenas uma ideia, mas sempre completa. O Estudante/Estagiário deverá esforçar-se por especificar, particularizar e singularizar as suas afirmações. A fuga a esta regra pode conduzir a becos sem saída.

 

CAP. III

CONCLUSÕES

 

A conclusão (ou conclusões) são a decorrência natural e obrigatória de tudo quanto as precede. Aqui, o autor deve, obrigatoriamente, dar resposta à(s) proposta(s) enunciada(s) na Introdução. Para além disto, as conclusões podem incluir propostas de providências julgadas necessárias, estabelecer previsões acerca de estágios futuros, fazer recomendações de pesquisas e trabalhos ulteriores, considerados indispensáveis.

 

BIBLIOGRAFIA

 

Se o estudante/estagiário, quer durante o estágio, quer na elaboração do Relatório, teve necessidade de consultar alguns livros deverá enumerá-los numa (ou mais) páginas